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Matéria veda o constrangimento ou embaraço aos vigilantes em exercício da profissão

Apresentado hoje (12) pelo deputado e 2º vice-presidente Zé Teixeira (PSDB), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do...

12/11/2024 às 11h50
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Apresentado hoje (12) pelo deputado e 2º vice-presidente Zé Teixeira (PSDB), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 258/2024 , dispõe sobre a proibição do constrangimento ou embaraço a Vigilantes que se encontrem no exercício da profissão, sob pena de multa que menciona e da outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

O projeto proíbe o constrangimento ou embaraço a vigilantes no exercício de sua profissão, por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos, sob pena de infração administrativa ao indivíduo, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado. Vigilante é o profissional que concluiu, com aproveitamento, o Curso de Formação de Vigilantes, por meio de Escola de Formação Profissional de Segurança Privada e obteve seu registro profissional pelo órgão fiscalizador da segurança privada.

“A presente proposta visa tornar-se uma ferramenta protetiva, garantindo ao profissional vigilante a liberdade no exercício da sua profissão, permitindo punição administrativa àquele que der causa constrangedora ou embaraço a esta atividade, já que o constrangimento consiste em qualquer forma de violência ou grave ameaça, que reduza a capacidade de resistência do vigilante, obrigando-o a fazer algo que a lei não permite ou a não fazer o que a legislação determina. Assim, palavras, gestos, intimidação, ofensas e ameaças são consideradas formas de constrangimento, quando proferidas nesses moldes. O vigilante é essencial à segurança de grande parte da população", justificou o autor da proposta, deputado Zé Teixeira.

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